Termos e Condições
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO DE TRABALHO VOLUNTARIADO
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- A contratante, qualificada no formulário anexo a este instrumento, confirma a veracidade das informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais, assinando este contrato de prestação de serviços como responsável por si e pelas demais pessoas abaixo nomeadas, com o contratante, o (a) qual se obriga a prestar serviço profissional atinentes a disponibilizar e intermediar vaga de serviço voluntariado em entidade internacional selecionada no período escolhido no site
Parágrafo único – A contratada prestará à contratante as seguintes atividades: intermediação de trabalho internacional voluntariado, enfim, tudo o que for pertinente à sua prestação de serviços e da atividade explorada pelos contratantes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1- DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
I) É importante para o cliente contratante, cientificar-se atentamente, quanto aos serviços adquiridos, bem como, se está ou não incluso no respectivo preço. Assim, são serviços incluídos, aqueles que estiverem expressamente mencionados no programa apresentado e selecionado pelo contratante. Quaisquer afirmações, feitas verbalmente, a respeito da inclusão de determinados serviços, não devem ser consideradas ou aceitas pelo contratante, tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem escritas ou mencionadas em documentação.
II) O presente contrato vinculativo estabelece todos os termos e condições com a Volunteer Vacations. Como parte de seu processo de candidatura, é de extrema importância verificar e confirmar que leu e revisou este contrato, aceitando e concordando em ficar vinculado por todos os seus termos e efeitos. Todos os serviços voluntários fornecidos por ou através da Volunteer Vacations, estão submetidos a este contrato, bem como quanto ao pagamento de qualquer taxa ou remuneração para a contratada. O presente documento, incluindo seus anexos, é a única fonte de quaisquer obrigações e/ ou serviços a serem prestados pela Volunteer Vacations.
2.2 - DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA Volunteer Vacations
I) Alocação de participante . Em consideração ao pagamento da remuneração do serviço acordado nos termos deste contrato, Volunteer Vacations concorda em organizar um projeto voluntário em um país anfitrião, para o qual você deve fornecer serviços voluntários durante a vigência do o período estabelecido. A contratada não está obrigada a executar outros serviços, além dos serviços específicos identificados nesta Seção. A menos que expressamente previsto em contrário no presente Acordo, o contratante é o único responsável pelo pagamento de todos e quaisquer custos e despesas relacionadas com a sua participação no serviço avençado. II) Início do projeto A contratada, ao verificar o projeto selecionado e a sua devida remuneração, viabilizará a vaga no ente estipulado pelo prazo e condições apresentadas no site.
II) Análise de projeto A contratada irá analisar e pesquisar as solicitações de colocação e tentar corresponder razoavelmente aos interesses pessoais ou preferenciais, com a lista de projetos que nos foram disponibilizados através dos entes voluntários e apresentadas no site.
III) Seleção de Projetos Importante destacar, que após sua chegada ao país anfitrião e em caso de insatisfação com o seu projeto selecionado, a contratada provavelmente será incapaz de encontrar oportunamente um projeto alternativo, no entanto, a organização selecionada irá trabalhar com o contratante e com o Coordenador de Voluntários para tentar resolver as dificuldades tão rapidamente quanto possível. A contratada não é obrigada a encontrar um projeto alternativo em um simples caso de insatisfação com o projeto selecionado.
IV) Variação de projeto Em alguns casos, o projeto voluntário pode ser suavemente diferente dos descritos em nosso site, em virtude da dinâmica de atualização dos entes parceiros. Além disso, o projeto selecionado poderá solicitar ajuda com alguns trabalhos ou serviços que estão relacionados com o Projeto atribuído.
V) Seguros e Responsabilidade. Os preços dos programas pagos pelo candidato não cobrem qualquer seguro ou cobertura de responsabilidade. É de sua exclusiva responsabilidade do contratante organizar a contratação do devido seguro de acordo com o programa selecionado e contratado.
2.4 - DOS MEIOS DE TRANSPORTE
I) No tocante ao serviço aéreo, independentemente do destino do vôo (nacional ou internacional) e suas condições (regulares ou fretados), a contratada somente disponibiliza, intermediando relação entre contratante e ente internacional selecionado, a vaga de trabalho voluntariado.
II) Quanto as bagagens, tanto nos trechos nacionais como internacionais, existe o sistema de franquia para transporte de bagagem, que pode variar de acordo com a empresa transportadora contratada. Para que não venham a ocorrer problemas com a bagagem, recomenda-se verificar as condições de franquia indicadas no bilhete da passagem. A contratada não poderá ser responsabilizada pelo extravio de bagagens, nem pelo excesso de peso
3. CLÁUSULA TERCEIRA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
3.1 A empresa contratada é prestadora de serviços de intermediação de trabalho internacional voluntariado, dependendo, para execução final das mesmas da atuação de terceiros, para execução específica de serviços de transportes, hospedagem, atendimento receptivo no local de destino e/ou escalas das viagens contratadas, entre outros serviços diversos. Desta forma, resta por demonstrada a total e completa exclusão de qualquer responsabilidade solidária a ela imputada, junto aos seus clientes, na eventual ocorrência de dano decorrentes destes serviços de terceiros.
3.2 A escolha e contratação de terceiros prestadores de serviços é realizada dentro do mais rígido critério de avaliação de mercado, onde são observadas todas as especificações legais referentes a qualidade dos equipamentos, utilizados ou não, necessários ou não, na execução dos serviços contratados, cabendo qualquer responsabilidade decorrente do mau uso, desgaste e/ou qualquer danificação (resguardada as hipóteses ocasionadas por caso fortuito e/ou força maior), aos terceiros contratados. Assim as questões ou dúvidas que surgirem relativamente a esses serviços devem ser resolvidas entre os clientes e os terceiros prestadores de serviço, exclusivamente.
3.3 O contratante reconhece a contratada como mera intermediária, nomeia-a, em caráter irrevogável e irretratável, como condição ligada ao presente acordo, como sua mandatária. Os transportes utilizados pelos passageiros para chegarem ao aeroporto de embarque, quando não adquiridos junto a contratada, tampouco com sua interveniência, excluem qualquer tipo de responsabilidade da contratada;
3.4 A contratada fica isenta de responsabilidade decorrente de serviços de livre escolha do cliente, bem como aqueles não especificados nos documentos da viagem, passeios opcionais, etc.
3.5 A contratada não assume a responsabilidade pela venda efetuada em desacordo ou incompatível com as ofertas e publicidade veiculadas junto aos meios de comunicação e/ou constante nos folhetos promocionais.
3.6 Por motivos técnico-operacionais, surgindo situações decorrentes de força maior ou caso fortuito, que impeçam o cumprimento total ou parcial da viagem contratada, a operadora poderá promover alterações que se fizerem necessárias, modificando itinerários, datas, horários, serviços, períodos e outros, não ficando obrigada a restituição dos valores pagos.
3.7 Por motivos de força maior ou caso fortuito, tais como, atrasos ou cancelamentos de trajetos aéreos, marítimos, problemas técnicos, mecânicos, meteorológicos, fechamentos de aeroportos, interrupções de estradas, decisões governamentais, interdições oriundas do poder público, greves, guerras, fenômenos naturais e outros, que possam prolongar, reduzir ou cancelar o serviço, todas as despesas adicionais são de responsabilidade do cliente, ficando a operadora e agência de viagens isentas e desobrigadas a procederem pagamentos, reembolsos ou devoluções de valores totais ou parciais.
4. CLÁUSULA QUARTA- RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
4.1 O contratante é responsável pelas informações, devendo esclarecer as condições requeridas pela empresa contratada, que atua como intermediária entre o contratante e o órgão internacional.
4.2 É responsável ainda de disponibilizar toda a documentação necessária para viabilização do serviço contratado e prestado através desse contrato, bem como todas as obrigações adicionais, incluindo vacinas e vistos.
4.3 Eventuais reclamações sobre os serviços contratados, deverão ser efetuados por escrito e protocolados junto à contratada, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do término da viagem, e após este período os serviços serão considerados perfeitos e acabados. Não será conhecida a reclamação, caso o cliente não faça uso das prerrogativas relacionadas na Lei nº 8.078/90, ou faça uso de meios não idôneos, tais como publicidade negativa, onde será apurada a responsabilidade.
4.4 O contratante é responsável pelo integral pagamento do serviço contratado, que deverá anteceder a data de embarque, caso seja financiamento, o contrato somente se concretizará após a pré-aprovação do crédito junto a instituição financeira.
4.5 O não pagamento de uma ou mais parcelas, autorizam a operadora e/ou financeira a antecipar a totalidade da dívida, depositar os demais cheques pré-datados, e/ou emitir letra de cambio ou duplicata com vencimento a vista, incluindo multa, juros, atualização monetária nos índices vigentes da época, que serão cobrados conforme legislação vigente para os títulos de crédito.
4.6 As taxas de alfândegas, serviços de lavanderias, bebidas, telefonemas, gorjetas, passeios opcionais, refeições extras, cafés extras, taxas e ingressos para parques, museus, igrejas, casas de espetáculos e demais despesas, estando fora do contrato, são de responsabilidade do cliente.
4.7 O cliente deverá observar e obedecer os horários determinados pelas empresas de transporte para embarques, se obrigando a respeitar as condições de comportamento e segurança determinado pelas mesmas, bem como, as normas de funcionamento interno nos estabelecimentos dos prestadores de serviços contratados.
4.8 O cliente fica sujeito ao limite de peso a quantidade de bagagens estabelecidos pelas empresas de transporte, e durante os traslados in/out (ida e volta) é responsável pela guarda e conservação, respondendo por eventuais avarias decorrentes de negligência e/ou imprudência.
4.9 Os documentos pessoais necessários para as viagens nacionais e internacionais são de responsabilidade do cliente, que deverá observar as exigências das autoridades competentes, tais como, carteira de identidade original (inclusive menores), passaporte com visto consular dos países de destino, entre outros exigidos
4.10 Para menores de 12 anos em viagens nacionais ou para menores de 18 anos em viagens internacionais, desacompanhadas dos pais ou tutores, além dos documentos acima mencionados, será exigida autorização do juizado da Infância e Juventude.
5.CLÁUSULA QUINTA -DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS
5.1 O cliente que por algum motivo, solicitar cancelamento ou transferência do serviço contratado, deverá fazê-lo por escrito, situação em que será cobrada multa, taxas administrativas e despesas operacionais, que serão aplicadas sobre o valor total do contrato, nas seguintes proporções:
- perda de 70% do pactuado no momento da respectiva inscrição.
- de 30 dias antecedentes à data da saída, perda de 75% do pactuado;
- 5 dias antecedentes à data de saída, perda de 85% do pactuado;
- o passageiro que não comparecer para embarque no dia e hora, previamente contratados, ou mesmo na hipótese de ter o embarque negado por falta de documentação, não fará jus ao reembolso dos serviços contratados.
I) A referida multa aplica-se em virtude do montante já investido no projeto, das respectivas taxas de cancelamentos das acomodações, dos tributos já incidentes e recolhidos, bem como os gastos com mão de obra e comissões comerciais.
5.2 Em todas as viagens aéreas e marítimas (nacionais e internacionais), surgindo situações decorrentes de força maior ou caso fortuito, tais como, quantidade mínima exigida de passageiros para realização da viagem e outros, a operadora poderá cancelar ou transferir para outras datas, bem como oferecer outras opções de roteiros, ou ainda devolver o numerário pago pelo cliente, ficando a operadora em todos os casos isenta de responsabilidade.
5.3 O cliente que solicitar cancelamento, transferência ou substituição de passageiro em viagens que se utilizam cias aéreas não terá direito a reembolso total ou endosso, implicando na perda parcial do valor do serviço correspondente, bem como será enquadrado também na cláusula 4.1, ficando a operadora e as cias fretadoras isentas de proceder restituição ou compensação na sua totalidade, devendo ser aplicadas às regras de cada companhia envolvida.
5.4 O cliente que não comparecer para os embarques, abandonar ou desistir da viagem após iniciada, durante sua execução, ou modificar unilateralmente as condições contratadas, assumirá todas as despesas ocorridas, ficando a operadora e os prestadores de serviços isentos de conceder reembolso, ou compensações pelos serviços não utilizados ou substituídos, implicando também na perda total do valor contratado.
5.5 Conforme a disposição legal neste sentido, poderá o contratante exercer seu direito de arrependimento, por escrito, até 7 dias após a assinatura do presente contrato (quando ainda não executados os serviços contratados), lhe sendo devolvido, em ate 10 dias úteis, todo o valor pago. Quando a data da assinatura do presente contrato for inferior a 07 dias da data do início da viagem, a devolução será de 70% do valor já pago.
I) Em todos os casos, se o bilhete aéreo já tiver sido emitido, ficará o contratante responsável pela multa aplicada pela companhia aérea, além da multa citada acima.
II) Ocorrendo desistência do contratante, em qualquer fase ou etapa da viagem, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.
III) Quando a execução dos serviços adquiridos depender de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a contratada o direito de cancelar a viagem, comunicando o contratante com antecedência mínima de 72 horas. Ocorrendo o cancelamento, ficará a escolha do contratante outra viagem nessa mesma ocasião ou programação em outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela contratada, integralmente, o valor pago, no prazo de até 5 dias úteis.
IV) Somente em casos de efetiva ameaça de ocorrência de fenômenos da natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a contratada cancelar a viagem, antes do seu início, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a contratada restituir os valores correspondentes aos serviços não utilizados, sem acréscimo de multa, juros ou qualquer outro encargo.
V) O contratante que causar perturbação ou cuja presença possa oferecer risco a saúde, à integridade física ou moral, de quem quer que seja, será desligado da viagem, sem qualquer redução do preço daquilo que vier a não utilizar por esse motivo. Os desligamentos poderão ser feitos pelos guias turísticos, bem como por autoridades competentes (comandantes de navio, avião e outros). A contratada não se responsabiliza, não garante e não intercede pela permanência, tampouco pelo não ingresso do turista em país estrangeiro, haja vista que se insere no poder abrangido pela soberania de um Estado, poder este de natureza discricionária, independente que o passageiro se encontre apto com a documentação, não lhe sendo ressarcido nenhum valor pago.
5.6 Caso o contratante, 2 meses antes da prestação do serviço do presente contrato, não tenha realizado o pagamento de 50% do montante pactuado, o serviço estará automaticamente cancelado, podendo a contratada efetuar a devida cobrança pelos valores inadimplidos. I)Os valores já pagos pelo contratante, no momento do cancelamento, não serão restituídos pela contratada em virtude do tempo e dispêndio de valor investido no presente contrato.
6. CLAUSULA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES SUPLEMENTARES -
6.1 Os contratados que, no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica ou remédios, deverão suportar tais encargos. A contratada orienta para que, os titulares de seguro saúde ou assistência médica, portem consigo os documentos necessários para atendimento fora do domicílio habitual. Se o cliente se interessar por seguros que dêem coberturas especiais, bem superiores aos mínimos legais, para o tempo de duração da viagem, deverá adquiri-lo nas respectivas seguradoras.
6.2- O contratante, na vigência deste contrato ou nas suas tratativas, não poderá negociar diretamente com qualquer terceiro prestador de serviço da contratada em respeito ao princípio da boa fé contratual.
7.CLÁUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO
7.1 A forma de remuneração do presente serviço será acordado e detalhado no formulário de adesão, anexo ao presente contrato e disponível no site da contratada no perfil da contratante, com as formas e condições de pagamentos.
8. CLÁUSULA OITAVA- DO DIREITO DE IMAGEM
8.1 A contratante autoriza o uso de sua imagem em todo e qualquer material entre fotos, documentos e outros meios de comunicação, para utilização em campanhas promocionais e institucionais, destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno desta instituição, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade.
8.2 A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros), televisiva (propagandas para televisão aberta e/ou fechada, vídeos, filmes, entre outros), radiofônica (programas de rádio/podcasts), escrita e falada, Internet, incluindo qualquer mídia sócial.
9.CLÁUSULA OITAVA FORO DE ELEIÇÃO
9.1 Para dirimir toda e qualquer dúvida proveniente da aplicação do presente contrato, por eleição, os usuários escolhem o foro da cidade do Rio de Janeiro, renunciando a todo e qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PRODUTOS (PLANOS)
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- A contratada, qualificada no formulário anexo a este contrato, confirma a veracidade das informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais, assinando este contrato de prestação de serviços como responsável por si e pelas demais pessoas abaixo nomeadas, com o contratante, o qual se obriga a disponibilizar e intermediar serviços e produtos de orientação e preparação para serviço voluntariado, de acordo com os planos apresentados em sua plataforma digital.
1.2- No momento da assinatura do presente contrato, a contratante deverá realizar a opção por um dos planos de serviços e produtos disponibilizados pela contratante, passando a ficar sujeito aos direitos e obrigações referentes ao plano selecionado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1- DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
I) É importante para o cliente contratante, cientificar-se atentamente, quanto aos serviços adquiridos, bem como, se está ou não incluso no respectivo preço. Assim, são serviços incluídos, aqueles que estiverem expressamente mencionados no plano apresentado e selecionado pelo contratante. Quaisquer afirmações, feitas verbalmente, a respeito da inclusão de determinados serviços, não devem ser consideradas ou aceitas pelo contratante, tampouco sugestões opcionais e de outras referências que não se encontrem escritas ou mencionadas em documentação.
II) O presente contrato vinculativo estabelece todos os termos e condições com a Volunteer Vacations. Como parte de seu plano de produtos e serviços, é de extrema importância verificar e confirmar que leu e revisou este contrato, aceitando e concordando em ficar vinculado por todos os seus termos e efeitos. Todos os serviços e produtos fornecidos por ou através da Volunteer Vacations, estão submetidos a este contrato, bem como quanto ao pagamento de qualquer taxa ou remuneração para a contratada. O presente documento, incluindo seus anexos, é a única fonte de quaisquer obrigações e/ ou serviços a serem prestados pela Volunteer Vacations.
2.2 - DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS PLANOS
I) Conforme destacado na cláusula 1.1, todo e qualquer serviço e produto referente ao presente contrato estará disposto e detalhado na plataforma digital da contratada, com a devida segmentação por planos e seus respectivos valores.
3. CLÁUSULA TERCEIRA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
3.1 Executar, integralmente, o objeto descrito neste instrumento contratual, de acordo com as condições aqui estabelecidas e em conjunto com a estrita obediência à legislação pertinente.
3.2 A CONTRATADA deverá prestar e prover todos os serviços e produtos apresentados no plano selecionado pelo CONTRATANTE em sua plataforma digital.
3.3 A empresa contratada é prestadora de serviços de intermediação de trabalho internacional voluntariado, bem como orientação e preparação dos candidatos à voluntariado, dependendo, para execução final das mesmas da atuação de terceiros, para execução específica de serviços, desta forma, resta por demonstrada a total e completa exclusão de qualquer responsabilidade solidária a ela imputada, junto aos seus clientes, na eventual ocorrência de dano decorrentes destes serviços de terceiros.
3.2 A escolha de parceiros é realizada dentro do mais rígido critério de avaliação de mercado, onde são observadas todas as especificações legais, cabendo qualquer responsabilidade decorrente do mau uso, desgaste e/ou qualquer danificação (resguardada as hipóteses ocasionadas por caso fortuito e/ou força maior), aos parceiros selecionados. Assim as questões ou dúvidas que surgirem relativamente a esses serviços devem ser resolvidas entre os clientes e os parceiros, exclusivamente.
3.3 Por motivos técnico-operacionais, surgindo situações decorrentes de força maior ou caso fortuito, que impeçam o cumprimento total ou parcial do objeto do contrato, a CONTRATANTE poderá promover alterações que se fizerem necessárias, modificando datas, horários, serviços, períodos e outros, não ficando obrigada a restituição dos valores pagos.
4. CLÁUSULA QUARTA- RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
4.1 Efetuar, nas condições estipuladas neste contrato, o pagamento das importâncias devidas à CONTRATADA referente ao plano selecionado na plataforma digital da CONTRATADA.
4.2 É responsável ainda de disponibilizar toda a documentação necessária para viabilização do objeto do contrato, bem como toda obrigação adicional necessária.
4.3 Eventuais reclamações sobre os serviços contratados deverão ser efetuados por escrito e protocolados junto à contratada, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do término da vigência deste contrato, e após este período os serviços serão considerados perfeitos e acabados. Não será conhecida a reclamação, caso o cliente não faça uso das prerrogativas relacionadas na Lei nº 8.078/90, ou faça uso de meios não idôneos, tais como publicidade negativa, onde será apurada a responsabilidade.
4.4 O não pagamento de uma ou mais parcelas, autorizam a CONTRATADA a imediata suspensão dos conteúdos disponibilizados em sua plataforma digital. Sendo reestabelecido de forma imediata após a quitação do débito pendente.
4.5 Tratar confidencialmente todas as informações inerentes à CONTRATADA, não podendo revelá-las ou facilitar a sua revelação a terceiros.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS
5.1 O cliente que por algum motivo, solicitar cancelamento ou transferência do serviço contratado, deverá fazê-lo por escrito, situação em que será cobrada multa, taxas administrativas e despesas operacionais, que serão aplicadas sobre o valor de 10% do total do contrato, nas seguintes proporções:
- pagamento de 10% do valor total do contrato-plano selecionado, sendo proporcional aos meses subsequentes para o encerramento do acordo comercial.
5.2 O desconto fornecido pelo plano de serviços e produtos, em serviço de experiência voluntária ou internacional da CONTRATADA e gozado pelo CONTRATANTE antes do fim do contrato e sua devida quitação, em caso de cancelamento, estará suspenso, sendo inserido no valor da multa o valor da experiência de voluntariado sem o referido desconto.
5.3 Conforme a disposição legal, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, poderá o contratante exercer seu direito de arrependimento, por escrito, até 7 dias após a assinatura do presente contrato, lhe sendo devolvido, em ate 10 dias úteis, todo o valor pago.
6. CLAUSULA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES SUPLEMENTARES -
6.1 O contratante, na vigência deste contrato ou nas suas tratativas, não poderá negociar diretamente com qualquer parceiro ou terceiro prestador de serviço da contratada em respeito ao princípio da boa fé contratual.
6.2- É proibido o acesso à plataforma da CONTRATADA de forma simultânea em mais de uma máquina (computador, tablet, celular, ou qualquer outra tecnologia), pois isso demonstra haver compartilhamento de login e senha com terceiros o que é absolutamente proibido conforme este contrato, sob as penas descritas no presente item.
I) É terminantemente vedado ao CONTRATANTE, sob pena de imediato cancelamento do presente contrato, cancelamento do acesso à plataforma, aplicação da multa prevista no item 5.1, com expulsão do curso sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito civil e criminal:
- Compartilhar seu login e senha com terceiros;
- Adquirir qualquer plano em regime de “group buy” ou outra forma de rateio onde várias pessoas adquirem o acesso através do nome de uma única pessoa compartilhando-o entre si.
- Fazer uso de ferramentas para gravar a tela ou para de qualquer forma fazer o download dos vídeos da CONTRATADA ainda que para uso exclusivo pessoal.
- Fazer uso de ferramentas para gravar o áudio dos vídeos ou para de qualquer forma fazer o download dos áudios não disponibilizados especificamente para esta finalidade, ainda que para uso exclusivo pessoal.
- Fazer uso de ferramentas para fotografar a imagem da tela, inclusive prints de tela, ainda que para uso exclusivo pessoal.
- Compartilhar conteúdo do presente contrato, de maneira gratuita ou onerosa, no Mercado Livre, Mercado Pago, OLX, WhatsApp ou qualquer tipo de mídia, vez que este ato constitui a prática de pirataria e será punido na forma da lei.
6.3 O CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE tal como: a) materiais de apoio, b) aulas complementares ou de bônus; c) atividades e exercícios fazem parte do ambiente de aprendizado e estão sujeitas aos termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais.
6.4 O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao conteúdo do objeto contratado. O acesso é meramente uma cessão precária e temporária de direito de uso do conteúdo.
6.5 O CONTRATANTE é responsável pelo sigilo de seu acesso à plataforma da CONTRATADA sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual, multa prevista no item 5.1 e apuração de eventual violação de direitos autorais.
6.6 Na participação de ferramentas como fóruns, grupos de mensagens, debates, chats, etc. ou mesmo em redes sociais, deverá o(a) CONTRATANTE manter conduta compatível e idônea sob pena de sua atitude “antissocial” ser causa de exclusão da utilização da ferramenta específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave com a devida aplicação da multa do item 5.1.
6.7 Todo conteúdo disponibilizado pela CONTRATADA, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da CONTRATADA e protegido pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte a terceiros que não figurem como parte neste instrumento.
6.8 A simples ausência ou falta de gozo dos serviços e produtos respectivos ao plano selecionado não desobriga o CONTRATANTE do pagamento das parcelas ou valor integral acordados.
6.9 O CONTRATANTE afirma ter lido minuciosamente os termos do presente contrato.
6.10 O CONTRATANTE assume toda a responsabilidade, civil e criminal advinda de informações inverídicas lançadas na plataforma da contratante.
6.11 O CONTRATANTE menor de 18 (dezoito) anos deverá fazer-se representar por seu respectivo representante legal que assinará a solicitação do plano e assumirá todas as obrigações decorrentes.
6.12 O presente contrato não pode ser cedido pelo CONTRATANTE sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA.
6.13 Por este instrumento, o CONTRATANTE licencia o uso de sua imagem para a CONTRATADA, especificamente para o uso informativo e promocional e atividades destes, por quaisquer meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com as CONTRATADA, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.
6.14 A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes dos serviços do provedor de acesso, equipamentos, softwares do CONTRATANTE, nem por qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços ora contratados;
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO
7.1 A forma de remuneração do presente serviço será acordado e detalhado em termo aditivo específico, anexo ao presente contrato, com as formas e condições de pagamentos.
7.2 O CONTRATANTE fica desde já notificado e ciente que em caso de inadimplência, a CONTRATADA está autorizada a comunicar aos Órgãos de Proteção ao Crédito para registro nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 8.078/90, além da rescisão contratual imediata, independente de prévio comunicado, e que as despesas com eventual cobrança Judicial, com a incidência de juros, correção monetária, honorários advocatícios, custas processuais e custas de cartório, que ficarão por conta do CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO
8.1 O prazo do presente Contrato será automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos do plano selecionado, desde que não haja nenhuma alteração nas condições comerciais aqui previstas. A alteração de preços, ainda que de acordo com índice previamente acordado, deverá ser feita mediante termo aditivo expresso assinado por ambas as partes;
9. CLÁUSULA OITAVA FORO DE ELEIÇÃO
9.1 Para dirimir toda e qualquer dúvida proveniente da aplicação do presente contrato, por eleição, os usuários escolhem o foro da cidade do Rio de Janeiro, renunciando a todo e qualquer outro por mais privilegiado que seja.